terça-feira, dezembro 25, 2012

(IN)CONTITUTUCIONALIDADES…

zangado1zangado  
zangado1zangado  

DEMISSÃO DO GOVERNO

ARTº 133º g da Constituição da República

Portuguesa …  e 195º nº 2 !!!

…”quando se torne necessário

para assegurar

o regular funcionamento

das instituições democráticas…”

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